Compliance

Considerações Legais

Primeiramente, cumpre trazer à luz qual a definição das chamadas “criptomoedas”, assunto este tão debatido e comentado pela sociedade nos últimos anos. De forma genérica, considera-se uma espécie de dinheiro, porém, em formato totalmente digital e virtual. Acredita-se que seu surgimento ocorreu ao final do século XX, com o advento das crescentes ideias de concepção de um formato de criptografia capaz de controlar a emissão e a transação de um novo tipo de pecúnia, o que em tese, dispensaria a necessidade de uma autoridade principal/central para controle de tais importes.

As “criptomoedas” possuem a mesma finalidade e utilidade da moeda física em si, dentre elas, o meio de troca, a facilidade de transações comerciais, a reserva de valor, bem como a preservação do poder de compra, entre outros.

Importante salientar, que o dinheiro em formato digital é representado por um código, este de complexidade máxima, inexistindo qualquer possibilidade de alteração, nesse sentido, surgindo a ideia de transações protegidas pela criptografia.

Com a inexistência de uma autoridade central que acompanhe tais operações, tornase necessário uma forma de registro e validação, o que ocorre através da gravação em um banco de dados chamado Blockchain. Este sistema consta o histórico de todas às transferências realizadas, o que acaba não permitindo que uma mesma “criptomoeda” seja utilizada repetidas vezes em determinada operação, trazendo, assim, segurança para aquele que a adquire.

O Brasil, até o presente momento, não possui uma definição específica da natureza jurídica das chamadas “criptomoedas”. Não considera-se “moeda”, já que a competência para emissão destas destina-se à União, conforme artigo 21, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/1988, exercida exclusivamente pelo Banco Central, o que se promove em observância ao artigo 164, caput, previsto também pelo Diploma Constitucional.

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM entende que às moedas digitais não são consideradas “valores mobiliários”, uma vez que não encontram-se descritas no artigo 2º, incisos I a IX, da Lei Federal nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que “dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários”.

Ainda que as “criptomoedas” não possuam natureza de valor mobiliário, nem de recurso financeiro, estas são consideradas bens móveis para todos os fins, passíveis de tributação e penhora. Portanto, é admitida sua livre aquisição, armazenamento e comercialização entre seus detentores, como bem lhes aprouver.

Neste sentido, a Hams Capital configura-se como fintech de “operações criptofinanceiras” (derivadas do mercado de “criptomoedas”) e projetos de inovação, e não desenvolve investimentos em valores mobiliários, atividade que é regulamentada pela CVM. Com isso, ressalta-se que as “criptomoedas” não se qualificam como ativos mobiliários, para os efeitos do disposto no artigo 2º, incisos I a IX da Lei Federal nº 6.385/76 e nos Termos do Ofício Circular nº 1/2018/CVM/SIN. Também não se confundem com a definição de moeda eletrônica de que trata a Lei Federal nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e nos termos do Comunicado nº 31.379, de 16 de novembro de 2017, do Banco Central.

A Hams Capital busca se regulamentar no mercado de capitais, através da Instrução nº 588, de 13 de julho de 2017, da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, com desenvolvimento de forma ética e organizada, em vias de desburocratizar os correlatos procedimentos, e estabelecer uma forte fundação para a construção mais escalável, atentando-se, também, ao que incorre à Lei Federal nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que “define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências”.

Neste diapasão, importante ponderar que a empresa adota políticas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, sendo que todos os estagiários, funcionários, prestadores de serviços, exchanges parceiras e sócios devem adotar as melhores práticas no cadastramento de clientes e dedicar especial atenção aos conceitos e atividades que auxiliam na prevenção e combate a estes crimes. As leis e regulamentos atrelados a estes delitos devem ser obrigatoriamente cumpridas, com a correlata verificação do enquadramento das operações realizadas pela sociedade no âmbito do mercado financeiro e de capitais às normas que as regem, avaliando, ainda, tais operações sob a ótica da Política de Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro, sempre que aplicável.

O conhecimento de algum indício de lavagem de dinheiro deverá ser comunicado ao departamento “Jurídico e Compliance”, sendo este responsável por averiguar as informações reportadas e, caso aplicável, comunicar aos órgãos reguladores.

Regras e procedimentos de controle internos

Toda a estrutura de funcionamento da Hams Capital foi mudada para se adequar aos moldes já praticados no mercado tradicional, apesar do não enquadramento como valor mobiliário, trazendo maior segurança para as “criptofinanças”.

A Hams Capital possui cinco mesas operacionais na área de investimentos utilizando a tecnologia Blockchain, com livros operacionais e estratégias próprias. Os produtos ofertados são derivados dos estudos e operações das mesmas.

A Hams Capital promove proativamente todos os esforços para aumentar a proteção do usuário e fornece um ambiente seguro de “criptomoedas”, além de se comprometer a cumprir todos os requisitos legais e de segurança antes de realizar oferta pública de seus produtos.

Frisa-se ainda, o fiel cumprimento às Leis, aliadas às práticas confiáveis de segurança e conduta, compromisso da Hams Capital com seus clientes, parceiros e comunidade.

Reitera-se que, a plataforma utilizada é criteriosamente responsável por informar a CVM acerca de todas as ofertas públicas recebidas, bem como receber à diligência de dispensa oficial do pertinente registro, realizando se, rotineiramente, a formalização destas práticas. Embora esteja no roadmap da empresa para desenvolvimento, no momento a empresa não emiti tokens de sua gestão ao público que possam ser considerados valores mobiliarios, como Contratos de Investimento Coletivo.

Políticas de responsabilidade quanto às informações fornecidas pelos usuários, de privacidade e da divulgação de informações, dos direitos de propriedade intelectual e de resolução de conflitos estão dispostas nos “Termos e Condições de Uso” da plataforma, conforme disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LDPD.

Procedimentos de controles externos

Declaramos que todas as exchanges internacionais, sejam parceiras ou contratadas, fazem uso da boa política de aplicação do “KYC” (Know Your Client), já praticados por bancos e financeiras no mundo todo. Empresas que são ativas no setor de serviços financeiros precisam fazer a due diligence dos clientes para conferir sua identidade, evitando, assim, casos de roubo de identidade, fraude, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Para realizar os saques conosco o cliente deve responder o questionário “KYC” e ser aprovado. O mesmo é solicitado após a confirmação dos dados e a aceitação dos “Termos e Condições de Uso” da Hams Capital.

Serviços Prestação de serviços da holding ofertados a clientes

Compra e Venda de “Criptoativos”: A Hams Capital realiza operações de compra e venda de “criptoativos” com resguardo na Instrução Normativa nº 1.888, de 3 de maio de 2019, com a prestação de informações relativas às operações realizadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, principal lei de regulamentação direta acerca do “mercado cripto”.

Ferramenta de transferência Arbitools: Ferramenta que apresenta possibilidades de realizar compras e vendas de criptoativos em real, dólar e euro afim de transacionar recursos. Em caso da corretagem de criptoativos seja solicitada para execução, as operações são realizadas e declaradas conforme regulação vigente. E para isso Hams Capital adota políticas de prevenção e combate à “lavagem de dinheiro”, “sonegação fiscal” e “ato atentatório contra o sistema financeiro nacional”.

Crédito Empresarial: A Hams Capital atua de maneira independente, através de seus Consultores de Crédito Empresarial, para conectar empresas ao crédito institucional junto à diversas instituições financeiras ou a plataformas de financiamento coletivo (CIC) através de parceiros regulados pela CVM.

Assessoria Empresarial: Atividades de consultoria em gestão empresarial através de pacotes de desenvolvimento anual. Para isso contamos com a criação de metas e documentos, e realizamos assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para a gestão do negócio prestados a empresas e a outras organizações, em matéria de planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário, informação, gestão.

Certificado de Depósito em Exchange – “Saving Tokens” CDE: Token lastreado em criptomoedas com renda que aumenta seu lastro e faz seu preço valorizar. A Hams Capital, momentaneamente, não iniciou a comercialização pública de “valores mobiliários” através de “Contratos de Investimento Coletivos”, entre eles, a venda de “Certificados de Depósito em Exchange”. Todavia, a empresa está, por seu setor jurídico e compliance, buscando a regulamentação para a correta venda de tais produtos conforme disposições do artigo 19, caput, da Lei Federal nº 6.385/1976 e da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003.

Consultoria e desenvolvimento tecnológico: Realizamos a entrega de projetos de tecnologia, incluindo Blockchain, através de consultorias de projetos, acompanhamento, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, e até serviços de cessão de direito de uso de software customizável.


Processo de abordagem à investidores:

1. Captação de Investidores feita pelo Holding ou um dos escritórios de assessores filiados

2. Análise de Perfil do Investidor e divisão da carteira

3. Montagem de carteira recomendada de ativos e setores

4. Rentabilizar moedas da carteira, comprando tokens de investimento lastreados nos respectivos ativos

5. Direcionamento aos demais parceiros para montagem do restante da carteira do investidor.

De acordo com o perfil do investidor alinhados aos objetivos pessoais, a assessoria de investimentos irá indicar a proporção certa de investimentos entre ativos com mais ou menos riscos, para montar uma carteira que melhor atenda a pessoa ou empresa. O consultor de investimentos poderá acompanhar toda a carteira do investidor (com o HCB e fora dele), ou a acompanhamento poderá ser feito junto ao outro gerente/assessor que o cliente já tenha.

É possível montar uma carteira de investimentos em com moedas e mercados de diferentes países. Para isso ele poderá contar com nosso portfolio ou o de parceiros para produtos que não estamos regulamentados a ofertar.  A conversão em criptoativos, e stablecoins com forma de se expor a dólar e euro, pode ser feita diretamente pelo cliente na corretoras de criptomoedas (em construção), e através dos nossos brokers pela plataforma de pedidos de corretagem. 

Uma vez que a carteira está montada o investidor pode rentabiliza-la para gerar uma receita a mais para sua carteira de longo prazo. Um exemplo clássico é colocar os reais em um CDB de algum banco, e também o aluguel de ações da B3 em corretoras de investimentos. No mundo cripto também é possível gerar receitas de diferentes tipos e riscos. Desde fornecer empréstimos, liquidez para pools de troca, liquidez para rede (staking), entre outras finalidades e projetos. Algumas dessas formas geram tokens como forma de garantia. Também tem uma forma mais simples de adquiri-los que é comprar os tokens já emitidos no mercado.

Para complementar as demandas do cliente indicamos empresas parceiras que possuem um portfolio diversificado, oferecendo uma leque maior de possibilidades ao cliente.


Processo de abordagem à empreendedores:

1. Captação de empresas feita pelo Holding ou um dos escritórios  filiados

2. Análise de Perfil do empreendedor e oferta de pacotes de serviços do consultor de empreendimentos

3. Consumo de serviços e consultorias fora do pacote da assessoria

4. Direcionamento aos demais parceiros para atendimento das outras demandas das empresas clientes.

Uma analise do perfil da empresa e empreendedor ajuda o consultor de empreendimentos a entender as principais necessidades e gargalos do projeto.  Os pacotes de serviços de assessoria empresarial podem variar de cento e cinquenta reais a até mil reais mensais dependendo da quantidade de produtos consumidos e horas assessoradas.

As empresas podem consumir os serviços de empreendimento separadamente pagando os preços completos para utilização. Os pacotes junto ao consultor permitem além do descontos parciais ou totais na utilização de serviços, o acompanhamento e direcionamento correto do que melhor vai atender o crescimento do cliente, no caso empresa e empreendedor.


Processo de abordagem comercial:

1. Captação de leads em determinada página ou campanha pública de produto.

2. Acompanhamento da venda pela plataforma de CRM

3. Fechamento do processo de venda para o cliente.

Existem produtos/soluções que são feitas captações por meios digitais ou tradicionais.  Essas captações podem envolver desde ligações, e-mails, reuniões, calls, campanhas, propagandas, e páginas de venda com o intuito de conseguir mais clientes interessados. Uma vez que obtemos os contatos de um cliente, ele pode continuar sua compra de forma online ou com um assessor comercial.

A maior questão aqui é que diferente do consultor de empreendimentos, ou assessor de investimentos, o assessor comercial não aconselha a tomada de decisão do cliente, apenas busca interessados em um produto ou solução específica, e termina de fechar a venda através de uma plataforma de CRM.

Procedimentos Analise completa do procedimento de segurança

Taxas e Limites


Taxas de negociação:

Negociação de Criptoativos:        0,2%

Negociação de Renda Passiva:    0,3%

Transferência Global:                     0,5%

Receita de assessores e escritórios filiados é de 25% a 50% dos valores da taxa. Parceiros comerciais recebem desconto de até 50% nas taxas.

O Preço HCB de envio ofertado pode incluir até 0,2% de taxa de intermediação + taxa mineração.


Limites operacionais por nível de verificação:

KYC 0:        R$2.000,00

KYC 1:        R$30.000,00

KYC 2:        R$50.000,00

KYC 3:        R$300.000,00

Um nível de KYC 4 seria de acordo com comprovantes de recursos apresentados

 

A Hams Capital Bank Holding de Investimentos Ltda é registrada no Brasil através do CNPJ 32.713.151/0001-83, representa uma Fintech gestora de operações criptofinanceiras, desenvolvedora de tecnologia de investimentos e projetos de inovação e atende pelo nome comercial de Banco HCB. Somos parceiros comerciais na distribuição de crédito de outras instituições, e seremos correspondentes bancários para criação do nosso internet banking. O Banco HCB é uma empresa brasileira e não executa operações estruturadas no mercado futuro e derivativos de criptomoedas para clientes, por não haver mercado regulado pela CVM.

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